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O que é LGPD e como ela impacta o marketing?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, é a lei federal nº13.709/18 que tem como base a GDPR (regulamentação europeia).

Essa lei estabelece novas regras a respeito da coleta, do compartilhamento e da utilização de informações e dados pessoais, na Internet.

E também altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet, que já regulava estas transações até então.

O que a LGPD impõe?

A principal finalidade dessa lei é garantir os direitos fundamentais relacionados a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários através de práticas seguras e transparentes.

Estabelecendo regras claras sobre tratamento de dados pessoais, funcionando de forma padronizada e harmônica para todos os agentes controladores que cuidam do tratamento e da coleta desses mesmos dados.

Essa lei tem como objetivo fortalecer a segurança das relações jurídicas, comerciais e de consumo, estabelecendo a livre concorrência.

Promover a confiança do consumidor nas empresas em relação ao tratamento de dados pessoais.

E por consequência estimular o desenvolvimento econômico e tecnológico.

O que a LGPD muda na prática?

Atualmente, empresas (pessoas jurídicas) podem solicitar várias informações aos clientes (pessoas físicas), ao se fazer um cadastro para compras por exemplo, fazendo assim a geração de leads.

Acontece que esses dados que muitas vezes não tem a menor relação com os fins da empresa acabam sendo comercializados sem autorização do consumidor.

E todas as informações que deveriam ser confidenciais são repassadas para terceiros, resultando em spams, telefonemas e uma série de contatos realizados por empresas alheias das quais nunca tivemos interação ou demonstramos qualquer interesse.

A partir dessa nova lei, o proprietário dos dados (consumidor) deve ser claramente informado sobre os termos de uso e de autorização de suas informações.

Só assim então deverá consentir de forma explícita o compartilhamento de seus dados, concedendo-os livremente.

Ou seja, as empresas só poderão recolher determinados dados com devida autorização, comprovando que a sua coleta terá utilidade de forma bem intencionada na sua interação com seus consumidores.

Com a LGPD o consumidor tem controle sobre seus dados, podendo retificá-los ou excluí-los e também tem o poder de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo uso indevido das suas informações.

As empresas que desrespeitarem esta lei estarão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do seu faturamento e limitadas a 50 milhões de reais.

Ao que se aplica a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se estenderá a qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, no território nacional ou em países onde estejam localizados os dados.

Previsão de entrada da lei

Sancionada em 2018, a LGPD entraria em vigor em agosto de 2020.

Mas sua entrada foi adiada em abril pelo Senado devido a situação de pandemia pela Covid-19, sob o argumento de que o cenário não seria apropriado para as empresas se adaptarem.

Foi então que a Medida Provisória 959/2020 editada em abril (Medida que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial) definiu que a LGPD entrará em vigor em 3 de maio de 2021.

Apesar disso o Senado aprovou recentemente um outro Projeto de Lei 1.179/20 que prorroga a aplicação de sanções decorrentes da lei para agosto de 2021.

Mas antes de ser acatado, esse PL ainda precisa passar pela avaliação presidencial.

Dessa forma fica incerto quando de fato a LGPD entrará em vigor.

Pois nesse momento de crise a qualquer hora uma reviravolta poderá ocorrer e poderemos retroceder.

Mas o que podemos afirmar é que cedo ou tarde isso irá acontecer.

E até lá, empresas de todos os setores precisarão se adequar e se preparar para as novas regras.

Regras que ao mesmo tempo poderão gerar multas exorbitantes para aqueles que não as seguirem.

Por outro lado, irão gerar muito trabalho e diversas oportunidades para aqueles que se atualizarem.

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